A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer a responsabilidade objetiva do condomínio nesses casos, ou seja, não é necessário provar a culpa, bastando demonstrar o nexo entre o acidente e a falta de manutenção ou sinalização adequada.
Portanto, é fundamental que os condomínios adotem medidas preventivas, como vistorias periódicas, sinalização de riscos e reparos imediatos, para evitar situações que coloquem em risco a integridade física dos frequentadores das áreas comuns.
A reportagem é oportuna e reforça a importância da boa gestão condominial, da transparência nas ações do síndico e do compromisso coletivo com a segurança.