Mauricio Souza

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    Mauricio Souza
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    Comentário · ano passado
    Prezados leitores e leitoras,

    Li com atenção a reportagem que trata da responsabilidade do condomínio em casos de acidentes ocorridos nas áreas comuns e gostaria de contribuir com algumas considerações relevantes sobre o tema.

    É importante destacar que o condomínio, por meio do síndico e da administração, tem o dever legal de zelar pela conservação, segurança e manutenção das áreas comuns, conforme previsto no
    Código Civil (art. 1.348, II). Quando há negligência nesses cuidados, e um condômino, visitante ou prestador de serviço sofre um acidente, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais e morais causados.

    A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer a responsabilidade objetiva do condomínio nesses casos, ou seja, não é necessário provar a culpa, bastando demonstrar o nexo entre o acidente e a falta de manutenção ou sinalização adequada.

    Portanto, é fundamental que os condomínios adotem medidas preventivas, como vistorias periódicas, sinalização de riscos e reparos imediatos, para evitar situações que coloquem em risco a integridade física dos frequentadores das áreas comuns.

    A reportagem é oportuna e reforça a importância da boa gestão condominial, da transparência nas ações do síndico e do compromisso coletivo com a segurança.
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